• > INFORMAÇÕES

    Informações gerais para depósito de patente

    Obter uma carta patente através do INPI, assegura exploração exclusiva em todo território nacional por seu titular.

    A patente é um instrumento de incentivo ao processo de contínua renovação tecnológica e de estímulo ao investimento das empresas. Ao mesmo tempo em que protege os titulares da invenção, contribui também para promover o desenvolvimento econômico e social do País.

    Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas, detentoras do direito de invenção de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.

    Resultado de um esforço criativo no campo da técnica, o invento precisa ser oficialmente protegido. No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, nº 9.279 de 14/05/96.

  • > VALIDADE

    Prazo de validade

    Os prazos de validade da patente variam de acordo com a natureza ou modalidade da proteção solicitada.Para um privilégio de invenção, o prazo de vigência é de 20 (vinte) anos contados da data do depósito.

    Para o modelo de utilidade, o prazo de proteção é de 15 (quinze) anos também contados da data de depósito.

    O depositante ou titular de uma patente de invenção poderá, ainda, requerer certificado de adição para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção.

    Terminado o prazo de validade, a invenção cai em domínio público.


    Obrigações do titular

    Para manter a patente em vigor, o titular tem que pagar as anuidades da patente e explorar efetivamente a patente no país.

  • > TITULARIDADE

    Titularidade

    De posse de um documento chamado Carta-Patente o titular ou proprietário da invenção é o único que pode explorá-la por um período determinado.

    Assim, somente o mesmo pode produzir, vender o produto ou aplicar o processo patenteado. Além disso, o proprietário da patente pode, também, se for do seu interesse, negociar sua patente de forma definitiva ou temporária, como também celebrar contratos com pessoas que se interessem em utilizá-la.


    Condições de validade

    Para que a patente seja concedida é necessário que a criação seja nova, inventiva, tenha aplicação industrial e seja descrita de forma suficiente. A validade de uma patente está limitada ao país que a concede.


    Dos requerentes da patente

    Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la.

  • > DOCUMENTOS

    Documentos básicos para pedido de patentes no brasil
    Para pedido em nome de pessoa física:

    Memorial da invenção, com a completa descrição do invento, demonstrando o objetivo da invenção, o seu campo de aplicação e, comparação com inventos outros conhecidos;

    Desenhos e/ou protótipos;

    Procuração do(s) depositante(s) e/ou Inventor(es), devidamente assinada.


    Para pedido em nome de pessoa jurídica:

    Memorial da invenção, com a completa descrição do invento, demonstrando o objetivo da invenção, o seu campo de aplicação e, comparação com inventos outros conhecidos;

    Desenhos e/ou protótipos;

    Procuração da empresa depositante, devidamente assinada;

    Autorização/Cessão do(s) Inventor(es) para a empresa depositante.

  • > CRIME

    Comete crime contra patente de invenção ou modelo de utilidade quem:

    I - Fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular;

    II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.


    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


    Comete crime contra patente de invenção ou modelo de utilidade quem:

    I - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado;

    II - importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento.


    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.


    Fornecer componente de um produto patenteado, ou material ou equipamento para realizar um processo patenteado, desde que a aplicação final do componente, material ou equipamento induza, necessariamente, à exploração do objeto da patente.


    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.


    Os crimes deste capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

ENDEREÇO: AV. JÚLIO DE CASTILHOS, 1095 SALA 7 | CENTRO | 95010-003 | CAXIAS DO SUL | RS | BRASIL
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